ACÓRDÃO Nº 582/96
Processo nº 125/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Tomar, em que figuram como recorrente o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e como recorrida a Companhia de Seguros A. pelo essencial dos fundamentos da Exposição do Relator de fls. 17 - que remete para os Acórdãos deste Tribunal nº. 760/95 e 761/95, entretanto publicados no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se conceder provimento ao recurso e, em consequência, revogar a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com o aqui decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 16 de Abril de 1996
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José de Sousa e Brito
Bravo Serra
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa