069836 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 069836
ACORDAO
Descritores: Despejo urbano, Mandado de despejo, Suspensão, Embargos de terceiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003329
Nr Documento: SJ198112100698361
Indicações Eventuais: CIT RLJ ANO84 PAG229. ALBERTO DOS REIS IN PROC ESPECIAIS VOLI PAG255.
Referência Publicação: BMJ N312 ANO1982 PAG255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36a5023ab77ec19b802568fc003966a6
Sumário
I - Rescindido o contrato de arrendamento urbano e emitido o respectivo mandado de despejo, a sublocataria não pode obter a suspensão da execução se não tiver titulo de sublocação, nos termos do artigo 986, n. 2, alinea b), do Codigo de Processo Civil. II - Podia porem usar dos meios facultados ao possuidor, conforme artigos 1037 e 1276 do Codigo Civil, designadamente, de embargos de terceiro.