9831105 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9831105
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Título executivo, Cheque, Portador legítimo, Sociedade comercial, Indeferimento liminar, Pedido, Taxa de juro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024356
Nr Documento: RP199810229831105
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/958efb30e1b1db688025686b006718be
Sumário
I - Numa execução por quantia certa baseada em título executivo cartular ( cheque ) o pedido de juros com base no artigo 102 parágrafo 3 do Código Comercial só pode ser atendido se do próprio título constarem, ou dele resultarem directamente, os elementos necessários àquela aplicação legal ( ou seja, que o legítimo portador do cheque é uma empresa comercial, colectiva ou individual, cuja actividade produtiva lhe deu um crédito que motivou o saque desse título ). II - Se do título não constam tais elementos, os juros de mora são os legais.