085597 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 085597
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Obrigação alimentar, Maioridade, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025522
Nr Documento: SJ199410060855972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9198bf16d3f27971802568fc003a885f
Sumário
A obrigação alimentar a que se refere o artigo 1880 do Código Civil, a favor de filho maior ou emancipado que não houver completado a sua formação profissional, depende não apenas da verificação deste requisito na sequência de anteriores alimentos prestados ao abrigo do artigo 2003, n. 2, do mesmo código, mas também de se provar ser razoável exigir ao requerido a manutenção dessa obrigação.