9240303 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9240303
ACORDAO
Descritores: Janelas, Servidão de vistas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006339
Nr Documento: RP199211239240303
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/524332b6cac8df618025686b00665237
Sumário
I - O actual Código Civil não define expressamente o conceito de " janela ", mas deixa inferi-lo do disposto no seu artigo 1363, nº 1 que, enunciando os traços característicos das frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, permite se classifique como janela toda a abertura que não reúna os requisitos aí apontados. II - A janela destina-se a ver, embora a lei a considere, para alguns efeitos como uma servisão de ar e luz, ao passo que as outras aberturas não se destinam a ver, o que não significa, que através delas se não possa ver.