3O Direito.
A C...reclamou junto do Instituto de Gestão do Crédito Público a devolução das quantias de IRC adicionalmente liquidadas em 1997, relativas aos exercícios de 1993, nos termos do DL nº 453/88, de 13/12.
Por despacho de 5/5/2004 do SETF, foi determinado que se procedesse ao pagamento da quantia reclamada respeitante ao ano de 1993, mas desatendeu a reclamação respeitante a 1994, dado que a mesma não preenchia a previsão legal do artigo 3º nº 2, alínea d), daquele diploma legal.
Inconformada, a empresa requerente veio solicitar a anulação judicial do mencionado despacho do SETF e a devolução que considera indevidamente paga.
Entre os fundamentos da sua petição, aponta os vícios de violação do já referido artigo 3º nº 2, alínea d), do DL nº 453/88, redacção do DL nº 36/93, de 13/12, em cujo preâmbulo são focadas precisamente as situações de reprivatização e inerente processo de avaliação das empresas, cuja correcta quantificação será praticamente impossível definir com rigor no momento da avaliação, por correcções que administração fiscal introduziu na liquidação de impostos relativos a anos transactos.
Todos estes factos conduzem-nos à conclusão de que não está em discussão nos autos nenhuma questão fiscal (como seria a impugnação da liquidação do montante do IRC devido pela A), mas sim o valor a devolver ou não à requerente, em consequência da liquidação adicional efectuada em 1997 e respeitante ao exercício de 1994.
Para decidir essa questão de natureza administrativa e não fiscal (pedido de anulação do acto de um membro do Governo), são manifestamente competentes os tribunais administrativos, e não os fiscais.
Pelo que, mostrando-se procedentes todas as conclusões do recurso, terá este inevitavelmente que proceder.
4. Nesta conformidade, acordam no 2º Juízo, 1ª Secção, do TCA Sul em conceder provimento ao recurso interposto por C...– ..., SGPS, S.A., revogando o despacho recorrido e ordenando o prosseguimento dos autos, se a tanto nada mais obstar.
Sem custas, por não serem devidas.
Lisboa, 25 de Junho de 2 009
Gonçalves Pereira
António Vasconcelos
Carlos Araújo