9221008 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9221008
ACORDAO
Descritores: Simulação, Negócio formal, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008072
Nr Documento: RP199303239221008
Referência Publicação: CJ T2 ANOXVIII PAG196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/041db23a2b8c67c78025686b00669415
Sumário
I - Quando num contrato, após acordo entre vendedora e compradores, se omite a real intenção dos contraentes de que determinado imóvel seria vendido a duas pessoas por 30000 contos, mas fazendo constar da escritura apenas um dos compradores - então emigrante e gozando, por isso, de benefícios fiscais - e o preço de 15000 contos, no intuito de enganar o fisco, tal contrato é simulado e, portanto, nulo. II - E não poderá ser válido o referido negócio dissimulado porque não interveio na escritura o outro comprador e se estar em presença de negócio formal.