69/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Regina Rosa
Processo: 69/03
ACORDAO
Descritores: Inventário, Bens comuns
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC 01928
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/d11d69b8e1fa6dde80256ced00505092
Sumário
O montante que um dos interessados na partilha recebe a título de indemnização por acordo de rescisão do seu contrato de trabalho, em data posterior àquela em que cessaram os efeitos patrimoniais do divórcio, não deve ser relacionado como um bem comum do casal, uma vez que se trata de um bem de afectação estritamente individual, pertencente ao ex-cônjuge e que entrou no seu património após a dissolução do casamento.