0121778 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 0121778
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Residência permanente, Despejo, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010213
Nr Documento: RP199006190121778
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a3f7e10efa6821298025686b00668734
Sumário
I - Para fundamentar o despejo de arrendamento para habitação por falta de residência permanente, não é necessário que a mesma perdure por mais de um ano mas apenas que se prove que no locado os inquilinos deixaram de aí residir com carácter de permanência, isto é, deixando de permanecer, comer, dormir e receber os amigos. II - Se o conjuge abandonou o locado devido a maus tratos do marido tendo este permanecido no mesmo durante algum tempo e vindo a abandoná-lo também, regressando aquele ao locado e depositando todas as rendas em dívida e a legal indemnização, cabia-lhe fazer a prova de tais factos para deles beneficiar.