385/1999 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Sousa e Brito
Processo: 687/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 385/1999
Juízes: Guilherme da FonsecaMaria dos Prazeres Couceiro Pizarro BelezaBravo SerraMessias BentoLuís Nunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19990385.html
Texto
Acórdão 385/99 Proc. nº 687/96 2ª Secção Relator: Cons. Sousa e Brito Acordam, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente L..., Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, decide-se, em aplicação da doutrina fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro; e, consequentemente, nega-se provimento ao recurso. Lisboa, 23 de Junho de 1999 Sousa e Brito Maria dos Prazeres Pizarro Beleza Guilherme da Fonseca Bravo Serra Messias Bento Luís Nunes de Almeida