0123697 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 0123697
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Férias, Faltas justificadas, Despedimento sem justa causa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013060
Nr Documento: RP199004220123697
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c566fe326a8ac03c8025686b00667e80
Sumário
I - Não pode a entidade patronal, sem o consentimento dos trabalhadores, antecipar, à ultima hora, a data do início das férias. II - São por isso consideradas como justificadas as faltas dadas pelo trabalhador desde o " terminus " do " novo " período de férias e o fim do anterior, tanto mais que sempre se apresentou ao " serviço " até à data do início do período primitivamente marcado.