003279 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003279
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato-promessa, Elemento constitutivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014192
Nr Documento: SJ199203190032794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b1110fcf928f2d8f802568fc003a0335
Sumário
I - O contrato-promessa de trabalho previsto no artigo 8 da LCT e a convenção pela qual ambas as partes (promessa bilateral) ou somente uma delas (promessa unilateral) se obrigam por documento escrito a celebrar um contrato de trabalho, exprimindo em termos inequivocos a vontade de se obrigarem, a especie do trabalho a prestar e a respectiva retribuição. II - Se os promitentes não manifestarem por forma inequivoca no documento escrito a vontade de se obrigarem a celebração do contrato prometido, não ha promessa de trabalho valida e, portanto, vinculativa.