9921018 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9921018
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Pressupostos, Prejuízo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027810
Nr Documento: RP199912149921018
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7eeefa77a86015f48025688e0039d186
Sumário
I - Ao dizer o artigo 279 n.1 do Código de Processo Civil que o tribunal "pode" ordenar a suspensão, está-se a sujeitar a decretação da suspensão ao critério de oportunidade do juiz, embora tal poder não seja discricionário. II - Não se justifica a suspensão da instância de uma causa prestes a ser julgada, face a uma outra prejudicial acabada de instaurar.