0052311 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Araujo Cordeiro
Processo: 0052311
ACORDAO
Descritores: Despejo, Residência permanente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002266
Nr Documento: RL199206020052311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/84c72fbd041f9a8d8025680300009d08
Sumário
Não há fundamento de despejo se o inquilino, indo viver com parte da família numa outra casa, deixa no locado a mãe e um filho, de si dependentes e com quem todos os dias janta e passa algumas horas de lazer.