Tendo certos trabalhadores sido admitidos ao serviço de uma Junta de Freguesia em 30 de Abril de 1985, mediante remuneração a título precário, e a título definitivo em 1 de Maio seguinte, no sector dos serviços eléctricos e tendo tais serviços eléctricos sido assumidos por uma nova empresa em 2 de Maio de 1990, a posição que dos respectivos contratos de trabalho decorre para aquela Junta transmite-se ao adquirente.