I- Os Secretários Regionais dirigem os departamentos regionais como órgãos de topo da
respectiva hierarquia, exercendo competências próprias e não delegadas - artº 74º,nºl da Lei nº 130/91,
de 05.06, e formam o Governo Regional com o Presidente do Governo Regional - artº 56º,nºl da Lei nº
130/91, de 05.06.
II- Não existe relação de hierarquia entre o Governo Regional e os seus membros, sendo os actos
praticados pelo Secretários Regionais verticalmente definitivos.
III- Tendo sido interposto recurso hierárquico para o Conselho do Governo Regional da RAM de um
acto praticado por um Secretário Regional, o acto que nega provimento a tal recurso, nada decidindo de
forma inovadora na esfera jurídica do recorrente, é insusceptível de ser contenciosamente
impugnável.