Cumpre decidir.
Nos termos do disposto no artigo 669º, nº 1, do Código de Processo Civil (CPC), aplicável à 2.ª instância por força do disposto no art.º 716º, nº 1, do mesmo Código, pode qualquer das partes requerer ao tribunal que proferiu a sentença:
a) O esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha;
Como ensina o Prof. ALBERTO DOS REIS, Código de Processo Civil Anotado, volume V, página 151:
«Se a sentença contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, pode pedir-se a sua aclaração. A sentença é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível; é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. Num caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no outro hesita-se entre dois sentidos diferentes e porventura opostos. É evidente que em última análise, a ambiguidade é uma forma especial de obscuridade. Se determinado passo da sentença é susceptível de duas interpretações diversas, não se sabe ao certo, qual o pensamento do juiz.»
A Representante da Fazenda vem, retirando uma frase do seu contexto, fazer a sua interpretação e, assim, cria, ela própria, uma ambiguidade.
Se, pelo contrário, viesse consultar os autos e, nomeadamente o que a Recorrida pretendia provar e que alegou na petição inicial, facilmente concluiria: o que a impugnante não logrou demonstrar foi, qual o tipo de serviço efectuado à empresa; os dias em que foram efectuados e a discriminação dos Kms percorridos diariamente e os respectivos locais e, nunca, pois tal não estava em causa, que a importância em causa foi auferida pela utilização de automóvel próprio, ao serviço da entidade patronal.
Em suma, respigar frases, sem as contextualizar, cria facilmente ambiguidades mas, tal, cremos, não é habitual numa jurista.
III
Nestes termos e, pelo exposto, indefere-se a requerida aclaração, por não haver qualquer ambiguidade no acórdão proferido.
Sem custas, atento que neste processo ainda a Fazenda Pública delas está isenta.
Porto, 21 de Abril de 2005
Ass. Moisés Moura Rodrigues
Ass. Dulce Manuel Conceição Neto
Ass. José Maria Fonseca Carvalho