I- "Para que os Autores possam ser condenados no pagamento de uma qualquer quantia por virtude de pedido reconvencional é necessário, antes de mais, que ao deduzir a reconvenção formule esse pedido de condenação. É isto consequência do princípio dispositivo, segundo o qual as partes através do pedido e da defesa circunscrevem o "Thema decidendum".
II- Para que de benfeitorias se possa falar é necessário que estejamos perante um melhoramento feito por quem está ligado à coisa em consequência de uma relação ou vínculo jurídico.
- Não pode exercer tal direito, nem tem legitimidade para o invocar, quem é detentor de uma casa por ocupação indevida da mesma, sem que dela seja possuidor sob o ponto de vista legal.