0035238 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Caetano Duarte
Processo: 0035238
ACORDAO
Descritores: Decisão, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026997
Nr Documento: RL199911250035238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e1873b8fa703710480256977003252f1
Sumário
No novo regime de fundamentação do acórdão ou despacho sobre a matéria de facto, introduzido pelo Decreto-Lei nº 39/95, de 15/02, deixou de existir a restrição de só ser necessário justificar as respostas dadas aos factos provados, passando a ser necessário fundamentar também as respostas aos factos dados como não provados, e, para além de especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção formada, deve o julgador proceder à analise crítica das provas por forma a explicar os motivos que o levaram a optar por uma determinada resposta.