9930250 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 9930250
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Actualização da indemnização
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025604
Nr Documento: RP199903259930250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74da5a313b5920b58025686b006729f0
Sumário
I - Nos termos do artigo 83 n.2 do Código das Expropriações de 1976, a indemnização variava entre o máximo e o mínimo indicados pelas partes na petição de recurso e na resposta. II - Se, na resposta ao recurso interposto pela expropriante da decisão arbitral, o expropriado, embora conformando-se com esta, não deixou de pedir expressamente a actualização da indemnização, acautelou a possibilidade de tal actualização, abrindo a porta ao tribunal para a determinar.