2395/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Torrão
Processo: 2395/99
ACORDAO
Descritores: Bens em circulação, Material utilizado pela portugal telecom
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a4cd101ab83e111480256a48004b947a
Sumário
1. O conceito de bens em circulação consta do artº 2º nº l do Dec. Lei nº 45/89, de 11/2.2. Não se integram em tal conceito, antes fazendo parte do activo imobilizado da empresa, os telefones, tomadas, material de substituição, etc., destinados a colocação por aquela empresa em casas ou estabelecimentos dos seus clientes e que não se destinam a venda. 3. Concordando com a fundamentação de facto e de direito da decisão recorrida, atento o disposto nos artºs. 713º nº 5 e 726º, ambos do CPC, pode este Tribunal limitar-se a negar provimento ao recurso, confirmando aquela decisão.