104/2000 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Sousa e Brito
Processo: 373/97
ACORDAO
Acórdão Nº: 104/2000
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Guilherme da FonsecaMaria dos Prazeres Couceiro Pizarro BelezaBravo SerraMessias BentoLuís Nunes de Almeida
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20000104.html
Texto
Acórdão nº 104/00 Proc. nº 373/97 2ª Secção Relator: Cons. Sousa e Brito Acordam, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A....,Lda e recorrido o Presidente do Conselho de Administração do Infarmed, em aplicação da jurisprudência fixada em plenário no Acórdão nº 254/99, publicado no Diário da República, II Série, de 15 de Junho de 1999, decide-se: não conhecer do objecto do recurso na parte em que a recorrente pretende ver apreciada a constitucionalidade do artigo 10º da Lei nº 65/93, de 26 de Agosto; não julgar inconstitucionais as normas constantes do artigo 17º do Decreto-Lei nº 72/91, de 8 de Fevereiro, do artigo 62º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 82º, nº 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ; negar provimento ao recurso. Lisboa, 22 de Fevereiro de 2000 José de Sousa e Brito Messias Bento Guilherme da Fonseca Maria dos Prazeres Pizarro Beleza Bravo Serra Luís Nunes de Almeida