I- A Resolução do Conselho de Ministros que, em execução do contrato de concessão do Serviço Público de Televisão, atribui uma indemnização compensatória à RTP, SA, pressupondo a sua recorribilidade contenciosa, é susceptível de afectar imediatamente direitos e interesses legalmente protegidos, nomeadamente da recorrente SIC, que, como operadora privada da televisão, concorrente, em pé de igualdade com a RTP no mercado publicitário, tem interesse directo, pessoal e imediato na impugnação contenciosa da aludida Resolução.
II- Não se mostra fundamentada a Resolução referida no ponto anterior, por ser omissa quanto à fundamentação de facto, desconhecendo-se o "iter cognoscitivo e valorativo" que o Estado teve presente como pressuposto real para apurar o montante final da indemnização compensatória nela atribuída à RTP.