99A220 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Lourenço
Processo: 99A220
ACORDAO
Descritores: Abuso de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037401
Nr Documento: SJ199906010002201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/57217f2f7e2a62d9802568fc003bb7c4
Sumário
Não constitui abuso de direito o facto de o dono de um prédio, não ter reagido à abertura de janelas em edifício no limite do prédio vizinho e, antes de decorrido o prazo de usucapião, ter levantado prédio no limite da sua propriedade, que tapa as janelas do vizinho.