ACÓRDÃO Nº 192/2023[1]
Processo n.º 315/22
2.ª Secção
Relator: Conselheiro António José da Ascensão Ramos
Acordam, em Conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Verificando-se a existência de um lapso de escrita na alínea a) da parte decisória do Acórdão n.º 189/2023, revelado no próprio contexto declarativo e a cuja retificação por isso se procede ao abrigo do disposto nos artigos 249.º do Código Civil e 614.º, n.º 1, do Código de Processo Civil (ex vi artigos 666.º, n.º 1, do mesmo diploma e 69.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro):
Na alínea a) da parte III. Da Decisão, onde se lê: “indeferir o pedido de nulidade apresentado por A. e B.”, passará a ler-se: “indeferir o pedido de nulidade apesentado por A. e B.”.
Notifique.
Lisboa, 12 de abril de 2023 - António José da Ascensão Ramos - Mariana Canotilho - Pedro Machete
[1] Retifica o Acórdão n.º 189/2023