I- Existe a prevalência da proibição do artigo 1411, n. 2 do Código de Processo Civil - recurso de processo de jurisdição voluntária para o Supremo Tribunal de Justiça - sobre a doutrina excepcional do n. 2 do artigo 678 do mesmo código - admissibilidade desse recurso, quando o seu fundamento resida na violação das regras da competência internacional, em razão da matéria ou na ofensa do caso julgado - e isto porque a proibição do recurso para o Supremo funda-se na natureza do processo de jurisdição voluntária, enquanto no n. 2, do artigo 678, a execpção se refere às alçadas.
II- No entanto, face ao Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1965/04/06, in B.M.J. n. 146, parágrafo 325, nos processos de jurisdição voluntária em que se faça a interpretação e aplicação de preceitos legais em relação a determinadas questões de direito, as respectivas decisões são recorríveis para o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 764 do Código de Processo Civil - portanto, desde que haja conflito de jurisprudência.