10173/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cândido de Pinho
Processo: 10173/00
ACORDAO
Descritores: Enfermeiros, Transição para nova estrutura salarial, Tempo de serviço na categoria anterior
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/0062f4530976147b80256bd1003d6833
Sumário
Quando o art. 10º, nº 2, do DL nº 34/90 de 24/01, na redacção do DL nº 38/91, de 24 de Janeiro, manda relevar o tempo de serviço prestado na categoria anterior para efeito de progressão, está a referir-se à categoria de que o interessado transitou, ou seja a categoria que efectivamente detinha antes da transição e não a categoria abstractamente inferior ou antecedente na respectiva estrutura da carreira.