9240927 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9240927
ACORDAO
Descritores: Execução, Pressupostos processuais, Conhecimento oficioso, Despacho liminar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008269
Nr Documento: RP199302259240927
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/13d3251ff7ad6ab78025686b00665882
Sumário
I - É no despacho liminar, em processo executivo, que devem ser apreciados os pressupostos processuais, porventura com mais rigor que na acção declarativa. II - Não se tendo tomado conhecimento dos ditos pressupostos aquando do despacho saneador, não se pode mais tarde anular o processado posterior a requerimento do exequente, sob a invocação de nulidadde ou irregularidade de que se não tomou conhecimento no momento próprio ( despacho liminar ).