0070144 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0070144
ACORDAO
Descritores: Actualização de pensão, Inconstitucionalidade, Rectificação de pensão
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006599
Nr Documento: RL199111200070144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dcbbcdaf37e3ab5580256803000123ce
Sumário
I - O Acórdão 12/88 do Tribunal Constitucional só declarou inconstitucional o art. 2 do DL 459/79 na medida em que restringiu a aplicação da nova redacção do art. 50 do D 360/71, de 21/08, actualização de pensões fixadas depois de 1979/10/01. II - Se o MP discordar do montante da pensão atribuída pela seguradora, em resultado das actualizações efectuadas a partir de 84/01/01, resta-lhe promover a rectificação desses cálculos (parte final do n. 2 do art. 3 do DL 668/75) e ao Juiz pronunciar-se sobre o critério e os valores a atender nas actualizações.