077725 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 077725
ACORDAO
Descritores: Direito de acção, Exercício de direito, Prazo de caducidade, Prescrição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000188
Nr Documento: SJ199001240777252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4c97dfee635d8bd8802568fc003a5b0d
Sumário
I - O prazo prescricional do direito de accionar sanciona o titular do direito pela sua culposa inércia. II - Por isso, só deve contar-se o referido prazo quando o titular estiver em condições de o exercitar - n. 1 do artigo 306 do Código Civil - só não o fazendo por desleixo.