0230533 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0230533
ACORDAO
Descritores: Posse, Manutenção de posse, Restituição de posse
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034584
Nr Documento: RP200205090230533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/68db68384e7dd26380256beb0039639f
Sumário
O que realmente interessa à procedência (ou improcedência) da acção de manutenção ou restituição da posse (artigo 1277 e seguintes do Código Civil) é que o autor demonstre a sua qualidade de possuidor da coisa cuja restituição pede, por mais de um ano consecutivo ou por lapso de tempo superior ao esbulhador, e que essa posse foi ofendida por este. É a regra geral de direito segundo a qual quem alegar posse por via de acção ou de excepção tem de provar a respectiva existência - artigo 342 do Código Civil (conforme Manuel Rodrigues, "A Posse, 2ª edição, página 391).