99A109 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aragão Seia
Processo: 99A109
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Terceiros, Registo predial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038221
Nr Documento: SJ199907070001091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/619cba41dfa1b3aa802568fc003bb797
Sumário
I - A penhora é garantia, real embora, de simples direitos de crédito - é um acto executivo e não transfere quaisquer direitos dominiais. II - O anterior direito de propriedade de terceiro, ainda que não registado, prevalece sobre a penhora registada posteriormente.