0072174 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0072174
ACORDAO
Descritores: Pensão por incapacidade, Remição, Tributação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006641
Nr Documento: RL199111200072174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/88e6288cf397bf6680256803000448d3
Sumário
I - A manutenção da obrigação do pagamento de qualquer pensão emergente de acidente de trabalho envolve despesas de expediente e de carácter burocrático que a entidade responsável tem de suportar. II - A remição de uma pensão tem como consequência a libertação das reservas matemáticas afectas ao cumprimento da obrigação do pagamento da respectiva pensão. III - Tirando a entidade responsável proveito da remição de qualquer pensão, mesmo que facultativamente remível, justifica-se e é plenamente legítimo que responda pela tributação desse incidente.