14/1999 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 14/1999
ACORDAO
Descritores: Uniformização de jurisprudência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC44/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/e3a39bd0479b328a802569d9003d26b4
Sumário
I.Os acórdãos proferidos nos termos do artº 732º-A, do CPC (uniformização de jurispru-dência) destina-se, justamente, a assegurar a uniformidade da jurisprudência. II.Por isso mesmo, a sua doutrina não pode ser afastada pelos tribunais judiciais com fun-damento exclusivo nas mesmas razões que serviram de base aos votos de vencido eventu-almente formulados no acórdão uniformizador.