I- De acordo com a doutrina objectivista da impressão do destinatário, temperada com restrições de inspiração subjectivista que mandam atender à vontade real do declarante, o facto de, numa procuração, o doador, ex-marido, conceder poderes para, num mesmo instrumento notarial, se outorgar escritura de partilhas e doações, leva um declaratário normal a aceitar que o declarante aceita que os actos se realizem independentemente da aceitação simultânea da doação.
II- Mediante tal procuração o que o doador fundamentalmente quis foi criar todas as condições para que, sem necessidade do concurso subsequente da sua vontade, se possa partilhar o património do dissolvido casal integrando-o na posse e propriedade da família que foi encimada por ele e sua primeira mulher.