I- Provando-se que a Requerente de Apoio Judiciário aufere mensalmente 270.000.00 escudos e que o seu agregado familiar é composto pelo cônjuge marido, educador infantil, e por seis filhos, tal rendimento corresponde a uma capitação de 33.750.00 escudos, valor muito inferior ao salário mínimo nacional.
II- Não se tendo averiguado o montante do vencimento da Requerente, nem se os filhos estão em idade escolar, ou se algum já trabalha, os elementos referidos em 1 não são suficientes para se concluir pela suficiência económica da Requerente e indeferir o pedido.
III- O Juiz tem o poder dever de solicitar as informações que considerou relevantes (artigo 23 nº3 DL 387/-B/87 ) para desfazer as dúvidas sobre as possibilidades económicas da Requerente.