0007822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0007822
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Caducidade da acção
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030253
Nr Documento: RL199601180007822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/70f741b4b803d530802568030003c332
Sumário
I - Tendo a saída do lar conjugal por parte da autora sido determinada pela conduta do réu, e nunca mais tendo este procurado aquela, desde 1990, terá de concluir-se que o réu, de forma continuada, pelo menos de 1990 até 24/11/94 (data da propositura da acção) - violou os deveres de coabitação, cooperação e assistência. II - Nesse caso não pode proceder a excepção de caducidade da acção de divórcio, atento o disposto no art. 1786, n. 2 do CC.