0752697 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Élia São Pedro
Processo: 0752697
ACORDAO
Descritores: Reclamação
Decisão: Indeferida
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP200705140752697
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/544f24ca3e582df7802572df00502688
Sumário
I. Se em vez de reclamar do despacho que não admite o recurso ou retém o agravo, a parte recorrer, mandar-se-ão seguir-se os termos da reclamação a que se refere o art. 688º do CPC. II. Só é admissível recurso das decisões que sejam desfavoráveis para o recorrente em valor superior a metade da alçada do Tribunal recorrido (art. 678º, 1 do CPC).