0062962 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0062962
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Reformatio in pejus
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012016
Nr Documento: RL199303290062962
Referência Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG607
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4bd27353d09d10a5802568030001c7bc
Sumário
I - A proibição da reformatio in pejus impede que o tribunal de recurso corrija oficiosamente uma sentença de graduação de créditos desconforme com a lei. II - A precipuidade das custas, no processo de insolvência ou de falência, abrange todas aquelas por que o falido é responsável, independentemente da sua proveniência. III - Nestes processos, o acto equivalente ao da penhora é a apreensão dos bens da massa falida ou insolvente.