I- A falta de especificação dos recursos retidos que mantêm interesse a que se refere o artigo 412 n.5 do Código de Processo Penal, equivale à desistência dos recursos que não forem especificados.
II- A especificação sobre o interesse na manutenção do recurso interlocutório deve ser feita do seguinte modo: aquando da motivação do recurso, para o recorrente da decisão final, se foi ele o autor dos recursos interlocutórios; na resposta a essa motivação, no caso de não ser ele o recorrente da decisão final, mas o ser das decisões interlocutórias.
III- Para efeitos do crime de denúncia caluniosa basta o dolo necessário, ou seja, que o agente represente a instauração do procedimento como consequência necessária, segura ou inevitável da sua conduta, não se exigindo, pois, o dolo específico.