ACÓRDÃO N.º 301/86
Processo n.º 177/86
2ª Secção
Relator: Conselheiro Magalhães Godinho
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Remetido o presente processo ao Tribunal Judicial da comarca de Caminha, em cumprimento do despacho de fls. 122, para, se fosse caso disso, fazer aplicação ao réu A., da Lei da Amnistia n.º 16/86, de 11 de Junho, foi, por despacho do Juiz daquele Tribunal Judicial, de fls. 137 verso, datado de 1 de Outubro de 1986, declarado extinto o procedimento criminal por amnistia do crime de contrabando que lhe era imputado, tendo o referido despacho transitado em julgado.
Perdeu, assim, obviamente, o presente recurso qualquer utilidade, já que, qualquer que viesse a ser a decisão deste Tribunal, nenhum efeito prático teria, uma vez que o procedimento criminal contra o réu, e por aquele crime, foi julgado extinto pela aplicação da Lei da Amnistia.
Nestes termos, julga-se extinto o recurso.
Lisboa, 5 de Novembro de 1986.
José Magalhães Godinho
Mário Afonso
Messias Bento
Mário de Brito
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
Armando Manuel Marques Guedes