0005441 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0005441
ACORDAO
Descritores: Cheque, Novação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007588
Nr Documento: RL199610010005441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3207ee327b8381a6802568030004dccb
Sumário
I - O cheque não constitui um pagamento em si mesmo, mas um meio de pagamento, pelo que a obrigação só se extingue quando a prestação for satisfeita nos seus precisos termos, isto é, quando o Banco sacado pagar o cheque ou inscrever o contravalor, sem reserva, a favor do credor. II - Para haver novação é essencial que os interessados queiram extinguir a contracção de uma nova obrigação, vontade aquela que tem de ser objecto de manifestação expressa, não se presumindo.