1 ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
1- No presente processo emergente de acidente de trabalho e em que é sinistrado A. e responsáveis B. e mulher, C., a que corre termos no Tribunal de Trabalho da Covilhã, o digno Agente do Ministério Público junto daquele Tribunal veio interpor recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, da sentença de 4 de Fevereiro de 1991, do senhor juiz daquele Tribunal que recusou a aplicação, por inconstitucionalidade, da norma constante da alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 760/85, de 4 de Outubro, mandando aplicar ao cálculo do capital da remição da pensão fixada nos autos as tabelas anexas à Portaria n.º 632/71, de 19 de Novembro.
2- Apenas o Procurador-Geral Adjunto em exercício neste Tribunal apresentou alegações nas quais sustentou apenas caber fazer aplicação, no caso, da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral contida no Acórdão n.º 61/91 deste Tribunal.
3- Efectivamente, na pendência do processo, foi publicado o referido Acórdão n.º 61/91, de 13 de Março através do qual este Tribunal, em plenário, declarou, além do mais, a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da alínea b) do n.º 3 da Portaria n.º 760/85, "por violação do princípio da precedência da lei – decorrente, designadamente dos n.ºs 6 e 7 do artigo 115.º e do artigo 202.º, alínea c), da Constituição e também por violação do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Lei Fundamental (publicado no Diário da República. I Série A, n.º 75, de 1 de Abril de 1991).
E porque assim é, apenas haverá que proceder à aplicação ao caso dos autos da referida declaração de inconstitucionalidade.
4- Nestes termos, de acordo com o preceituado nos artigos 281.º e 282.º da Constituição da República, aplicando aos autos a decretada declaração de inconstitucionalidade, decide-se negar provimento ao recurso, confirmando-se, na parte impugnada, a decisão recorrida.
Lisboa, 18 de Junho de 1991.
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
António Vitorino
Maria da Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa