0018142 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 0018142
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Gerente, Assinatura
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00037206
Nr Documento: RL200005180018142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e97587443f2aa2d580256b82003646ad
Sumário
A assinatura dos gerentes de uma sociedade por quotas que subscrevem uma livrança corporiza a declaração tácita de que é feita, como a Lei exige (art. 260º, nº 4 CSC), em tal qualidade quando, nomeadamente, do título de crédito consta como subscritora a referida sociedade, com a indicação da respectiva sede.