I- Se a parte alegou e juntou documento emanado da Conservatoria do Registo Predial onde consta estar registada definitivamente a seu favor a aquisição de imovel cuja propriedade se discute, esta alegação tem interesse para a decisão da causa e a respectiva materia de facto devia ser especificada.
II- Ainda que não especificado um facto, pode vir a ser considerado, desde que seja especificavel.
III- Inscrita a aquisição definitiva do direito de propriedade a favor de determinada pessoa, a lei presume a existencia desse direito e que ele lhe pertence, estando o titular dispensado de provar o facto em que se baseou a presunção, embora esta seja ilidivel.