ACÓRDÃO Nº 262/2017
Processo n.º 705/2014
2ª Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
(Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro)
Acordam na 2ª secção do Tribunal Constitucional
A autora RIPAR - Associação de Revitalização Integrada de Património em Ambiente Rural interpôs recurso “das decisões proferidas pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, nos dias 25.11.2013 e 10.06.2013”, ao abrigo da alínea
b) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC, com vista à apreciação de duas questões de constitucionalidade.
Perspetivando a eventualidade do recurso não ser conhecido, seja quanto à impugnada decisão do relator no TCAN, por não definitividade, seja quanto à segunda questão de constitucionalidade, por ilegitimidade, face ao ónus imposto pelo n.º 2 do artigo 72.º da LTC, notifique-se a recorrente para, em 10 dias, se pronunciar, querendo (artigo 3.º, n.º 3, do CPC).
Lisboa, 31 de maio de 2017 - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Manuel da Costa Andrade