I- Não pode ser considerada a eventual conversão de negocio juridico se as Instancias não deram como demonstrada a vontade hipotetica ou conjuntural das partes no sentido da conversão.
II- De qualquer modo, a pretendida conversão do contrato de compra e venda de coisa especificada em contrato de compra e venda de quota ideal daquela coisa teria de ser objecto de pedido expressamente formulado.