9250999 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pita Vasconcelos
Processo: 9250999
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Obrigação fiscal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008753
Nr Documento: RP199304269250999
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4c43b379a06606cc8025686b0066669d
Sumário
Não pode suspender-se a instância para cumprimento de exigência fiscal quando a parte ainda não está sujeita a tal obrigação.