99B911 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moura Cruz
Processo: 99B911
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Forma do contrato, Meios de prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039526
Nr Documento: SJ19991216009112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff26e8d7cc03679c80256a790035d2ea
Sumário
Em relação a arrendamento habitacional celebrado em 1988, pode-se provar a celebração do contrato por qualquer meio de prova admitido em Direito - art. 1, ns. 3 e 4, do Dec. Lei. n. 13/86, de 23 de Janeiro, aplicáveis ex-vi do art. 6 do Dec. Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro.