3. A alínea
b) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, referida adiante pela sigla «LEOAL»), determina que podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por «coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais».
Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do mesmo diploma, a constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos. O mesmo preceito dispõe ainda que a constituição da coligação deve ser anunciada em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição e comunicada ao Tribunal Constitucional no mesmo prazo, para efeitos de apreciação e anotação, mediante junção do referido documento e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo.
O n.º 3 do artigo 17.º, da LEOAL, determina que «a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as [coligações] integram». No mesmo sentido o artigo 12.º, n.º 4, da Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos, adiante designada pela «LPP»), segundo o qual «Os símbolos e as siglas das coligações reproduzem rigorosamente o conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos políticos que as integram.»
4. Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da LEOAL, para o qual remete o artigo 103.º, n.º 1, da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, compete ao Tribunal Constitucional, em secção, verificar a «observância dos requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo anterior, a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações.»
5. Tendo as eleições para os órgãos autárquicos sido marcadas para o dia 26 de setembro de 2021 (pelo Decreto n.º 18-A/2021, de 7 de julho), verifica-se que a constituição da coligação foi tempestivamente comunicada a este Tribunal e que foi anunciada publicamente em dois jornais diários de grande difusão em todo o território nacional.
Resulta dos registos existentes no Tribunal Constitucional (conforme certidões juntas aos autos) que a deliberação de constituir a presente coligação foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos e que os subscritores do requerimento têm poder de representação.
Constata-se que a denominação, a sigla e o símbolo da coligação para a eleição dos órgãos autárquicos do Município de Covilhã não incorrem em nenhuma ilegalidade, considerando o disposto no artigo 51.º, n.º 3, da Constituição, e no artigo 12.º, n.ºs 2 e 3, da LPP, e que a mesmas se não confundem com as denominações, siglas e símbolos de outros partidos, coligações ou frentes.
Finalmente, verifica-se que o símbolo e a sigla da coligação reproduzem integralmente o conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que as integram (n.º 3 do artigo 17.º da LEOAL e artigo 12.º, n.º 4, da LPP).
III – Decisão
6. Em face do exposto, decide-se:
a) Nada obstar a que a coligação do Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Aliança (A) constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Covilhã, com sigla MPT.PPM.A e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Covilhã tem força»;
b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.ºs 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 23 de julho de 2021. Maria José Rangel de Mesquita – Joana Fernandes Costa Atesto o voto de conformidades do Senhor Conselheiro Presidente João Pedro Caupers e Conselheiros Gonçalo de Almeida Ribeiro e Lino Rodrigues Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.-A do Decreto-Lei n.º10-A de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto –Lei n.º 20/2020, de 1 de maio).
Maria José Rangel de Mesquita
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 627/21 de 23 de julho de 2021 COLIGAÇÕES MPT/PPM/A (1)
No distrito de Castelo Branco (1)
No concelho de Covilhã com a denominação
“COVILHÃ TEM FORÇA”
Sigla: MPT/PPM/A
Símbolo: